TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE UNIDADE DO CINERÁRIO

CLÁUSULA 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente contrato não gera direito de propriedade sobre a unidade.

1.2. Cabe à família manter seus dados atualizados junto à administração.

1.3. Situações omissas serão resolvidas pela diretoria do templo,     conforme ética, legislação vigente e princípios religiosos.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto, a concessão de uso de uma unidade do cinerário localizado nas dependências do Templo Honpa Hongwanji do Brasil.

CLÁUSULA 3 –  DAS RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA E DO TEMPLO

3.1. A taxa de manutenção anual é paga para a manutenção da unidade onde jaz o ente querido, de uma determinada família.

3.2. Cabe ao Templo zelar pelo ente querido alocado no cinerário e prestar apoio espiritual à família.

CLÁUSULA 4 – DO VALOR E REAJUSTE DA TAXA ANUAL

4.1. A taxa anual de manutenção será paga anualmente pelo responsável da família, até o final do respectivo ano-calendário.

4.2. O valor da taxa anual será reajustado anualmente com base no índice do IPCA.

CLÁUSULA 5 – DA INADIMPLÊNCIA E REGULARIZAÇÃO

5.1. Em caso de inadimplência de pendências relativas à taxa anual, o pagamento dos valores correspondentes aos anos em atraso, poderá ser quitado, sendo cada um deles, calculado com base no valor vigente no ano da regularização, corrigido monetariamente pelo IPCA.

5.2. O templo fica no direito de notificar o inadimplente após o segundo ano de ausência de pagamento, para ciência do débito e possibilidade de regularização.

5.3. A quitação da dívida poderá ser parcelada.  Nesta condição, o valor da parcela será acrescentado no valor das próximas anuidades até a quitação total da dívida.

5.4. A inadimplência resultará na aplicação de multa de 10% do valor da anuidade.

CLÁUSULA 6 – DO ABANDONO DA UNIDADE.

6.1. Será considerado abandono da unidade do cinerário, o não pagamento da taxa anual por cinco (5) anos consecutivos, sem qualquer contato ou manifestação dos responsáveis, mesmo após tentativas formais de notificação.

6.2. A notificação será enviada ao último endereço fornecido pela família, por meio físico ou eletrônico, sendo considerada válida mesmo que não haja resposta.

6.3. Após o período de cinco anos sem manifestação ou pagamento, o templo poderá declarar a unidade como abandonada e tomará as seguintes providências:

CLÁUSULA 7 – DO DESTINO DAS CINZAS EM CASO DE ABANDONO

7.1. No caso de unidade declarada abandonada, a cinza será retirada da unidade individual e transferida, com respeito e solenidade, para cinerário coletivo do templo, onde permanecerão sob os cuidados do templo.

7.2. A transferência será precedida de um rito religioso apropriado, de acordo com os preceitos do templo, assegurando o devido respeito à memória do falecido.

7.3. Uma vez transferida, não haverá restituição da unidade ou possibilidade de recolocação da cinza na unidade anterior, sendo encerrado o direito de uso.

CLÁUSULA 8 – DAS REGRAS RELIGIOSAS E ÉTICAS

8.1. O uso da unidade deve respeitar a tradição e as práticas religiosas da  Escola Jodo Shinshu Hongwanji-Ha.

8.2. Não são permitidas cerimônias ou rituais de outras religiões dentro do cinerário, sob pena de cancelamento do direito de uso.

CLÁUSULA 9 – DA TROCA DE TITULARIDADE ENTRE FAMILIARES

9.1. A troca de titularidade entre membros da mesma família deverá ser notificada ao templo para atualização dos dados do titular.

9.2. A titularidade só será realizada mediante documento comprobatório de parentesco.